REGULAMENTO REACH DA UE (CE) N.º 1907/2006

Declaração REACH da UE da Varian Corporate

Esta declaração descreve as obrigações aplicáveis aos produtos da Varian e os requisitos relativos aos artigos de acordo com o REGULAMENTO DA EU (CE) N.º 1907/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH da UE), artigo 33.º. O REACH da UE requer que a Varian:

  • Informe os destinatários se um artigo colocado no mercado europeu contiver uma Substância de Elevada Preocupação (SVHC) em quantidade superior a 0,1% em peso. As SVHC estão identificadas no site da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA);
  • Notifique a ECHA se um artigo contiver uma SVHC em quantidade superior a 0,1% em peso e se a quantidade total da SVHC presente em todos os artigos produzidos ou importados para o mercado europeu exceder uma tonelada métrica por ano;

A Varian avaliou os certificados dos fornecedores e as declarações de composição dos materiais, bem como as especificações da Varian, e, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, determinou que foram identificadas substâncias SVHC no REACH da UE em produtos da Varian, conforme indicado no Apêndice abaixo, na data apresentada.