Obrigações legais transferíveis e políticas para Fornecedores, Subcontratantes, Distribuidores, Revendedores e OEMs da Varian

Os Fornecedores, Subcontratantes, Distribuidores, Revendedores e Fabricantes de Equipamento Original (OEM) da Varian serão obrigados a cumprir as disposições de obrigações legais transferíveis estabelecidas em diante, assim como as políticas da Variam disponíveis em [link do site a ser fornecido posteriormente].  Embora os termos “Fornecedor”, “Subcontratante”, “Distribuidor”, “Revendedor”, “OEM” e “Contrato” tenham inicial maiúscula, não estão definidos no presente documento e terão o significado e estarão em conformidade com os termos estabelecidos no contrato de domínio entre as partes, conforme aplicável.  Para fins de esclarecimento, o termo OEMs aplica-se às empresas que combinam produtos da Varian com outros produtos para criar novos produtos para vender aos clientes e deve excluir especificamente os Fornecedores da Varian, salvo definição em contrário num contrato de domínio.  A lista que se segue contém alguns estatutos frequentemente citados e de aplicação ampla que são citados para fins de atenção e ênfase.  Não tem como finalidade abranger uma lista completa de estatutos aplicáveis, e toda a legislação aplicável deverá ser respeitada, independente de estar ou não abaixo listada.

Fornecedores

Minerais de conflito

O termo “Minerais de conflito” deve ter o significado que lhe é atribuído pela Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act e deve incluir, sem limitações, columbite-tantalite (coltan), cassiterite, ouro, volframite ou seus derivados, ou qualquer outro mineral ou seus derivados determinados pela Secretaria de Estado dos EUA (U.S. Secretary of State) como financiadores dos conflitos na República Democrática do Congo.  O Fornecedor deverá divulgar todos os Minerais de Conflito usados na produção de qualquer produto sujeito ao presente Contrato e, caso esses materiais sejam usados, deverá encaminhar, conforme aplicável, (i) o respetivo relatório apresentado junto da Security and Exchange Commission, no âmbito da Secção 1502 do Dodd-Frank Act ou (ii) uma descrição razoavelmente aceitável para a Varian das medidas tomadas para garantir a obtenção e a cadeia de responsabilidade apropriadas dos referidos materiais.

Desqualificação ou preclusão

O Fornecedor declara e garante que nem o Fornecedor, nem qualquer de seus funcionários ou subempreiteiros são ou estão na expectativa de ser (com base em uma acusação da justiça ou a descoberta de falhas por uma autoridade regulatória): (i) excluídos de acordo com a Generic Drug Enforcement Act de 1992 (21 USC § 355a), conforme aditamentos de tempos em tempos; (ii) desqualificados da participação em estudos clínicos de acordo com o 21 CFR § 312.70, conforme aditamentos de tempos em tempos; (iii) desqualificados como instalações de testes de acordo com o 21 CFR Parte 58, Subparte K, conforme eventuais alterações; (iv) excluídos, impedidos ou suspensos, ou de alguma outra forma não qualificados para participar de um “Federal Health Care Program” conforme definido no 42 USC 1320a-7b(f), conforme aditamentos de tempos em tempos ou (v) incluídos nas listas HHS/OIG List of Excluded Individual/Entities, General Services Administration’s List of Parties Excluded from Federal Programs ou FDA Debarment List.  O Fornecedor deverá notificar a Varian de imediato caso alguma das declarações anteriores não seja verdadeira por qualquer motivo e a qualquer momento.  A Varian terá o direito de cessar a vigência do Contrato imediatamente mediante notificação por escrito ao Fornecedor caso alguma das declarações anteriores não seja verdadeira.

Contratação pelo governo

O Fornecedor declara que nem o Fornecedor, nem qualquer das suas afiliadas, nem qualquer dos seus funcionários ou dos funcionários das suas afiliadas (incluindo subcontratantes) são: (i) representantes ou funcionários de governos nacionais, estaduais ou regionais, ou de qualquer agência ou órgão dos mesmos; (ii) representantes de partidos políticos; ou (iii) candidatos a cargos políticos (“Representante”, neste parágrafo).  O Fornecedor declara ainda que nenhum Funcionário é proprietário nem tem algum interesse, de outra forma, no Fornecedor ou no presente Contrato.  Se, durante a vigência do presente Contrato, o Fornecedor tiver conhecimento de alguma alteração no estatuto e de que o Fornecedor, respetivas afiliadas ou respetivos subcontratados já não se encontram em conformidade, o Fornecedor deverá notificar a Varian imediatamente quanto a essa alteração de estatuto por escrito e a Varian terá o direito de cessar a vigência do presente Contrato mediante aviso por escrito ao Fornecedor.

Proibição de práticas de corrupção

O Fornecedor declara e garante que, no desempenho das suas obrigações sob este Contrato e em associação às suas atividades relacionadas com esse desempenho, nem o Fornecedor, nem as suas afiliadas, nem qualquer dos seus funcionários ou dos funcionários das afiliadas (incluindo subcontratantes) realizou ou realizará qualquer pagamento em dinheiro, nem fez ou fará qualquer oferta, promessa, ou pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor a qualquer representante ou funcionário de governos nacionais, estaduais ou regionais ou de qualquer agência ou órgão dos mesmos, a representantes de partidos políticos ou a candidatos a cargos políticos (coletivamente chamados de “Representante” neste parágrafo), a fim de induzir esse Representante a usar a sua influência junto a um governo ou órgão estrangeiro com o objetivo de influenciar qualquer ato ou decisão (incluindo uma decisão de não agir) desse Representante na sua capacidade de Representante, de induzir o Representante a realizar qualquer ação que viole as suas obrigações legais ou para garantir qualquer vantagem indevida para o ajudar a obter ou manter negócios para ou com qualquer das partes do Contrato ou qualquer outra pessoa, ou para o encaminhamento de negócios para qualquer das partes ou qualquer outra pessoa.  O Fornecedor informará de imediato a Varian sobre qualquer violação desta representação.  O Fornecedor irá certificar anualmente à Varian de que não tem conhecimento de qualquer pagamento ou oferta desse tipo.  (Fonte:  o Foreign Corrupt Practices Act de 1977, conforme alterado, 15 U.S.C. §§ 78dd-1, et seq. e outras leis anticorrupção.)

Escravidão e tráfico de seres humanos

A Varian tem o compromisso de erradicar a escravidão e o tráfico de seres humanos, sendo exigido por lei que informe sobre o seu empenho conforme a California Transparency in Supply Chain Act (Cal. Civil Code, seção 1714.43).  Em conformidade, o Fornecedor e os respetivos Subcontratantes confirmam que o respetivo cumprimento do Contrato não viola qualquer lei aplicável referente a escravidão e tráfico humano, e notificarão a Varian imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer violação desse tipo.  A Varian terá o direito de realizar auditorias razoáveis, mas sem aviso prévio, através de auditores de terceiros, ao Fornecedor e aos respetivos Subcontratantes, para garantir a conformidade com a presente Secção.

Conformidade de pequenas empresas

A Varian é uma contratante do governo e está sujeita aos requisitos da FAR, secção 52.219.  De acordo com a FAR 52.219.9, e na medida do aplicável, se o Fornecedor tiver operações nos EUA e (a) não for considerado uma Pequena Empresa (conforme a definição do termo na Secção 3 do Small Business Act) e (b) fornecer bens ou serviços no âmbito do presente Contrato de valor superior ou igual a 650.000 USD, o Fornecedor cumprirá as disposições da FAR 52.219.  Se o Fornecedor tiver operações nos EUA, usar um subcontratante para quais bens ou serviços fornecidos no âmbito do presente documento e cumprir os critérios estabelecidos nos itens (a) e (b) acima, será exigido que o Fornecedor tenha um plano de negócios de pequena empresa em vigor.

Subcontratantes

Os Subcontratantes deverão cumprir todas as obrigações legais transferíveis aplicadas aos Fornecedores, exceto quando especificamente indicado que um requisito não se aplica aos Subcontratantes.

Distribuidores

Os Distribuidores deverão cumprir as obrigações legais transferíveis do Fornecedor designadas como Desqualificação ou preclusão, Contratação pelo governo e Proibição de práticas de corrupção.

Revendedores

Os Revendedores deverão cumprir as obrigações legais transferíveis do Fornecedor designadas como Desqualificação ou preclusão, Contratação pelo governo e Proibição de práticas de corrupção.

Fabricantes de equipamento original (OEM)

Os OEMs deverão cumprir as obrigações legais transferíveis do Fornecedor designadas como Desqualificação ou preclusão, Contratação pelo governo e Proibição de práticas de corrupção.