REGULAMENTAÇÃO REACH da União Europeia (EC) Nº 1907/2006
Declaração corporativa REACH da União Europeia da Varian
Esta declaração delineia as obrigações aplicáveis aos produtos da Varian e os artigos relacionados a requisitos conforme a REGULAMENTAÇÃO da União Europeia (EC) Nº 1907/2006 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de dezembro de 2006 referentes ao Artigo 33 do REACH (Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals) da União Europeia. O REACH da União Europeia exige que:
- Informemos os destinatários quando um artigo colocado no mercado europeu contém mais que 0,1% de seu peso de alguma "substância que envolve alto nível de preocupação" (SVHC). As SVHCs estão identificadas no site da European Chemical Agency (ECHA);
- Notifiquemos a ECHA quando um artigo contém alguma mais que 0,1% de seu peso de alguma SVHC e a quantidade total da SVHC presente em todos os artigos produzidos ou importados para o mercado europeu excede uma tonelada por ano;
A Varian avaliou os certificados e as declarações de composição do material dos fornecedores, assim como as especificações da Varian e, conforme seu conhecimento, constatou que foram identificadas substâncias SVHC estabelecidas pelo REACH da União Europeia nos produtos da Varian, conforme observado no Apêndice a seguir na data exibida.
- Link para o Apêndice – Cláusulas aplicáveis do REACH da União Europeia